Desde 2012, com a Lei 17.400 de autoria da deputada estadual cantora Mara Lima, os veículos dos templos religiosos que se cadastrarem, são isentos do imposto.
O lançamento da isenção no pagamento do IPVA deve ser de forma automática, porém, se o veículo estiver registrado no CNPJ do templo religioso e não foi contemplado com a isenção do pagamento, deve-se requerer junto a uma Delegacia da Receita Estadual do Paraná.
Veja como requerer:
Passo 1 - Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda, e no link “Formulários” preencha o documento “IPVA – Pedido de Isenção ou Imunidade”;
Passo 2 – Providencie os documentos que são requeridos no formulário;
Passo 3 – Inclua também a declaração de uso efetivo do(s) veículo(s) nas suas atividades essenciais, assinadas por membro da diretoria com firma reconhecida;
Passo 4 - Apresente todos os documentos em uma Delegacia da Receita Estadual do Paraná; Pronto! Basta aguardar o deferimento da solicitação.
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